De
acordo com o TJMG, a mulher conta nos autos que engravidou no final de
2011. No último dia 8 de março, ela realizou uma ultrassonografia
obstétrica, quando foi constatada a anencefalia fetal. Ainda segundo
consta no processo, ela fez outros dois exames para confirmar o
diagnóstico e, então, solicitou à Justiça a interrupção da gravidez.
O
pedido foi negado pela comarca de Brumadinho, mas o recurso foi aceito
em segunda instância. De acordo com a decisão do STF, órgãos públicos
deverão definir os procedimentos a serem adotados pelos profissionais de
saúde na interrupção da gestação em caso de anencefalia diagnosticada.
Coisa triste!!!
ResponderExcluirSó nos resta clamar a Misericórdia Divina.
Grata pela partilha